A 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu o parecer favorável, recebendo a aprovação de forma unânime no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta segunda-feira (07/08/2023).Com a finalidade de assistir às pessoas com deficiência em uma das visões, o vereador Eduardo Alfaia (PMN) desenvolveu o Projeto de Lei nº 141/2023, pretendendo alterar o art. 1.º da Lei n. 2.755, de 8 de julho de 2021. Dessa forma, a proposta de alteração do texto consente em permitir que além de médicos oftalmologistas, profissionais da optometria também poderão emitir a comprovação da deficiência, oferecendo diligência para obtenção de benefícios e garantia de direitos.
O Projeto seguirá para a 03ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, aguardando o devido parecer.
“A optometria é uma área de conhecimento válida e consolidada internacionalmente há quase 200 anos, possuindo um Conselho Brasileiro assegurador da formação acadêmica desses profissionais. Assim, compreendemos a sua aptidão para o reconhecimento de diversas anomalias, entre elas a visão monocular. Caso esta Lei entre em vigor, iremos acelerar a emissão de laudos, garantindo que essas pessoas possam concorrer a vagas destinadas a pessoas com deficiência, por exemplo”, defendeu Alfaia.
Dadas as circunstâncias, foi instituído pela Lei 14.622, de 2023, o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular a ser celebrado no dia 5 de maio. A justificativa para a legislação se dá ao fato de que nesta mesma data em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula 377 do garantindo às pessoas com visão monocular o direito de concorrer às vagas em concurso público reservadas a pessoas com deficiência. Além disso, a Lei surge para combater a discriminação, compartilhar informação a respeito do assunto e permitir que os cidadãos com visão monocular possam usufruir de seus direitos.
Sobre a Visão Monocular no Brasil – Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Brasil possui 159.824 deficientes visuais com cegueira em pelo menos um dos olhos; além de 1.173.655 crianças com alguma deficiência visual permanente, e 78,4% da população não têm qualquer assistência à saúde visual.
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