De acordo com a matéria, fica instituída a obrigatoriedade dos promotores de festas ou eventos afixarem placas informativas à população, nos casos de eventos que ocasionem a interdição de vias públicas, contendo o dia e a hora em que ficarão interditadas.O Projeto de Lei nº 485/2023, de autoria do vereador Caio André (Podemos), presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM) começou a tramitar na CMM nesta segunda-feira (02/10). A propositura dispõe sobre a afixação, com antecedência mínima de sete dias, de faixas informativas sobre eventos que causem alterações no tráfego. O projeto foi deliberado e seguiu à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Considera-se promotor da festa ou evento a pessoa física ou jurídica responsável pelo desenvolvimento das atividades de planejamento, captação, promoção, realização, administração dos recursos e prestação de serviços de eventos, com ou sem fins lucrativos.
O projeto considera como eventos a realização de shows, atividades recreativas, comemorativas, desportivas, religiosas, educacionais, culturais, tradicionais e institucionais.
Foto: Mauro Pereira – Dicom/CMM
A propositura ressalta, ainda, que conforme o Código de Trânsito Brasileiro a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
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