A matéria recebeu parecer favorável de duas comissões da Casa Municipal, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e a de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO). Seguindo os trâmites do Regimento Interno, o Projeto de Lei foi aprovado em primeira discussão nesta quarta-feira (22/03), com a subscrição de todos os vereadores presentes, e segue agora para a segunda discussão dos parlamentares.O Projeto de Lei nº 375/2022, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (PSC), que proíbe a instalação de medidores aéreos de energia buscando combater a poluição visual na cidade, mantém a constitucionalidade por atacar o Código de Posturas do Plano Diretor de Manaus, competência do município.
“Nós não estamos legislando sobre energia elétrica, não tratamos sobre energia elétrica, nós estamos atacando nosso Plano Diretor, fazendo uma emenda a ele, que determina como os postes devem ser fixados na cidade de Manaus, tratando das fiações como um todo e da poluição visual que elas acabam trazendo para a cidade de Manaus”, defendeu o parlamentar.
O presidente da CMM, vereador Caio André, explica que o projeto está dentro da constitucionalidade.
“Isso fez com que nós construíssemos um Projeto de Lei que não versasse sobre energia elétrica, que justamente é uma questão que foge da competência legislativa municipal e estadual. Nós versamos sobre aquilo que é competência do município, que é o Código de Posturas, o Plano Diretor da nossa cidade, é o que estamos atacando”, complementou Caio André.
Caio André destaca, ainda, que a matéria é legítima, pois teve a participação da Defensoria Pública do Estado Amazonas (DPE-AM), a qual tem recebido um grande número de denúncias por parte da população, que está criticando o novo sistema implementado pela Amazonas Energia.
“Por se tratar de uma questão de interesse local, os medidores causam flagrante poluição visual, causando danos estéticos e paisagísticos da cidade de Manaus e a Constituição Federal prevê que a Câmara Municipal de Manaus pode legislar sobre questões de interesse local”, enfatizou o procurador.
O procurador geral da Casa Municipal, Roberto Nakajima, também defende a constitucionalidade do projeto.
Projeto de Lei – O PL do presidente da CMM acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, onde fica proibida a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.
Depois de receber parecer favorável de duas comissões, o projeto foi subscrito por todos os vereadores presentes no plenário na 1ª discussão e seguirá para 2ª discussão, que deve ocorrer na próxima semana.