O PL dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues e estabelecimentos congêneres registrarem e manterem as fichas de registros de crianças e adolescentes que se hospedarem em suas dependências no município de Manaus.O parecer favorável da 20ª Comissão ao Projeto de Lei (PL) N. 165/2023, de autoria da vereadora Glória Carratte (PL), foi aprovado durante a ordem do dia desta quarta-feira (18/10), e encaminhado à 10ª Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
De acordo com o artigo 3.º do PL, a direção do estabelecimento hoteleiro informará imediatamente aos Conselhos Tutelares e às autoridades policiais sobre recusa, desistência ou qualquer outra irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações exigidas na Lei.
“Nosso intuito com esse projeto de Lei é contribuir com as autoridades para facilitar a busca e a localização de crianças e adolescentes desaparecidas, além de auxiliar na prevenção e combate ao crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Proteger crianças e adolescentes é um dever de todos nós”, destacou Glória Carratte.
Foto: Mauro Pereira/CMM
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