De acordo com o texto apresentado no PL, permanecem os demais requisitos exigidos pela lei, como documentação, relatório e certidão negativa de débito, inalterados, contudo, a exigência de dois anos de vigência de atividade da OSC, passa a ser de um ano.A Câmara Municipal de Manaus (CMM), aprovou nesta quarta-feira (20/09) o Projeto de Lei do vereador Jander Lobato (PP) que reduz de dois para um ano, o tempo de vigência exigido, para que uma Organização da Sociedade Civil possa ingressar com o pedido de obtenção da Utilidade Pública nos termos da Lei de nº 1.386/2011. Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei segue para sanção do prefeito de Manaus David Almeida (Avante).
Assim que for sancionado o PL, passa a produzir efeitos imediatos, sendo que, a expectativa do autor é que a lei beneficie o terceiro setor estimulando o empreendedorismo social e o segmento como um todo.
Para o vereador Jander Lobato, a medida visa atender uma significativa parcela de entidades que já realizam um trabalho sério, e anseiam a obtenção da utilidade pública. “Em relação a obtenção da Utilidade Pública, o projeto beneficia as entidades que caminham dentro da legalidade, além de beneficiar todo o terceiro setor”, disse.
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Texto: Assessoria de comunicação do vereador