O PL propõe alteração na Lei Ordinária nº 1386, de 11 de novembro de 2009, dispositivo legal que estabelece normas para Declaração de Utilidade pública, no município de Manaus, passando de dois anos de período de efetivo exercício da entidade, para um ano de efetivo exercício.O Projeto de Lei n⁰. 158/2022, de autoria do vereador Jander Lobato (PP), que estabelece normas para Declaração de Utilidade Pública às instituições, com pelo menos um ano de efetivo exercício, na cidade de Manaus, foi aprovado, na última quarta-feira (05/07), pela Casa Legislativa e encaminhado a 11ª Comissão de Assuntos Sociocomunitários e Legislação Participativa da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
“A declaração de Utilidade Pública é relevante para as sociedades civis, associações e fundações porque é um reconhecimento de que a entidade presta serviços relevantes à sociedade. Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal”, explicou o vereador.
A proposta também sugere que a declaração de utilidade pública somente será concedida às associações civis, às sociedades civis e às fundações privadas que estejam em efetivo exercício, mediante demonstração de relatórios detalhados das atividades prestadas, que façam prova da prestação de serviço à coletividade, os quais deverão estar anexados no corpo do requerimento de declaração de utilidade pública.
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