Joelson Silva comemorou a aprovação do PL em plenário. O parlamentar ressaltou que várias instituições abusam do tempo de expedição do diploma, prejudicando os graduados no exercício da profissão.O projeto de Lei (PL) 192/2022, de autoria do vereador Joelson Silva (Patriota), recebeu nesta quarta-feira (23/08), aprovação por unanimidade dos demais parlamentares, durante reunião ordinária, no plenário Adriano Jorge na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O PL, que agora segue à sanção do prefeito de Manaus, David Almeida, determina que as instituições de ensino superior (IES) deverão expedir e entregar os diplomas dos alunos concluintes no prazo máximo de 60 dias.
Prazo estabelecido – De acordo com o projeto, fica determinado o prazo de 60 dias para a entrega de diplomas expedidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) aos graduados, contado da data de colação de grau, na cidade de Manaus.
“Muitos alunos concluem o seu curso, se formam, mas não conseguem iniciar a prática profissional e ficam limitados pela falta do documento. Agora o nosso projeto recebeu a aprovação dos meus pares, ele será encaminhado à sanção do prefeito de Manaus, David Almeida. E, por meio dele, será determinado um prazo máximo para a entrega do diploma”, explicou o parlamentar.
Conforme documento, ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor a fiscalização, aplicação e cumprimento desta Lei.
A proposta, também esclarece que se a instituição não atender os prazos estabelecidos nos artigos da Lei, será notificada para que, no prazo máximo de trinta dias, faça a entrega do diploma ao graduado.
Texto: Eriana Monteiro – Assessoria de Comunicação do vereadorFoto: Robervaldo Rocha – Assessoria de Comunicação do vereador
Sobre os diplomas – É necessário destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional considera esse documento como essencial para comprovar a formação do aluno, razão pela qual, após registrado, passa a surtir efeitos jurídicos em todo o território nacional. Mais especificamente, a portaria nº 1.095, de 2018, trata sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação, estabelecendo prazos para esses atos.
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