“A lei de minha autoria amplia o rol de pessoas com direito a atendimento prioritário, incluindo novas categorias, além das pessoas com deficiência, as quais, por sua condição de saúde ou limitações, precisam ter acesso mais rápido a determinados serviços”, destacou Mitoso.O vereador Luis Mitoso (PTB) celebrou a sanção pelo Prefeito David Almeida da Lei Municipal 3.136/2023, fruto de seu Projeto de Lei 245/2022, que equipara as pessoas com sérias limitações às pessoas com deficiência para fins de concessão do direito de atendimento prioritário.
“Não se trata de conceder privilégios, mas conceder a necessária proteção e cuidado àqueles que têm dificuldades devido a sua condição de saúde e que, nessa situação, não podem ficar numa fila esperando por horas com prejuízo físico ou até com riscos devido à debilidade física ou fragilidades decorrentes do seu estado”, completou Luis Mitoso.
Segundo a nova Lei, além das pessoas com deficiência, antes consideradas como tendo direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos bancários, similares (como lotéricas) e comerciais passam a ter o mesmo direito as pessoas que estejam em tratamento radioterápico ou quimioterápico; que realizam hemodiálise; ostomizados que usem bolsa coletora e que apresentem limitações ou comprometimentos considerados pela legislação como condições equiparadas à deficiência (aqui entram os autistas).
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Texto: Adeilson AlbuquerqueFoto: Guilherme Corrêa