O PL contempla como beneficiários pessoas que estejam em tratamento radioterápico ou quimioterápico; que realizem hemodiálise; ostomizados que usem bolsa coletora; pessoas que apresentem limitações ou comprometimentos considerados pela legislação como condições equiparadas à deficiência.O Projeto de Lei (PL) 245/2022 do vereador Luis Mitoso (PTB) que equipara as pessoas com sérias limitações às pessoas com deficiência para fins de concessão do direito de atendimento prioritário foi aprovado durante a sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e foi encaminhado à sanção do Prefeito David Almeida.
O parlamentar ainda explicou que esse é o caso das pessoas em tratamento quimioterápico e radioterápico devido a processo oncológico que exige o emprego de métodos agressivos, debilitantes, como é o caso da quimioterapia e radioterapia.
“Os critérios e requisitos para a concessão do benefício previsto nesta norma serão regulamentados pelo Executivo Municipal. Muitas pessoas apresentam sérias limitações de mobilidade ou dificuldades para deslocamento ou restrições para realizar as atividades cotidianas, podendo ser equiparadas às pessoas com deficiência, embora essas restrições sejam de ordem patológica”, defendeu Luis Mitoso.
Mitoso salienta que este Projeto amplia e reforça assim a efetividade dos direitos fundamentais à saúde e qualidade de vida, considerando a situação vulnerável e a necessidade de atenção por parte do Poder Público com uma atenção diferenciada.
“Nesse contexto, é oportuno estender a essas pessoas o direito ao atendimento prioritário nos estabelecimentos que a lei específica para as pessoas com deficiência, como estabelecimentos bancários e similares, comércio, transporte público e outros espaços públicos e privados”, disse o vereador.
Texto: Assessoria de comunicação do vereador
“Não se trata de conceder privilégios, mas conceder a necessária proteção e cuidado àqueles que têm dificuldades devido a sua condição de saúde e que, nessa situação, não podem ficar numa fila esperando por horas com prejuízo físico ou até com riscos devido à debilidade física ou fragilidades decorrentes do seu estado”, completou.
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