O PL do vereador Marcio Tavares prevê no artigo 2º que “na placa informativa de que trata esta Lei, deverão constar todos as pessoas que são isentas do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano, conforme disposto no art. 261 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman)”.Na manhã desta quarta-feira (16/08) foi deliberado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei de autoria do vereador Marcio Tavares (Republicanos) que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa sobre a isenção do pagamento de tarifa no transporte coletivo urbano de Manaus, em paradas de ônibus e terminais de integração de passageiros.
Texto: Rick Olliver – Assessoria de comunicação do vereadorFoto: Valter Leandro – Assessoria de comunicação do vereador
Para o vereador Marcio Tavares, facilitar o acesso à informação aos usuários do transporte público é importante para dar conhecimento à população sobre os públicos específicos que podem ter o direito da gratuidade no transporte coletivo.
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