FOTO: Divulgação/PMAMA Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), apreendeu mais de uma tonelada de pescado ilegal, na sexta-feira (22/12), na Feira da Panair, localizada no bairro Educandos, zona sul de Manaus. Do pescado apreendido, 842 quilos eram de pirarucu e 202 quilos de tambaqui.
23 de dezembro de 2023
Foram apreendidos 842 quilos de pirarucu e 202 quilos de tambaqui, peixes que estão em período de defeso
“Na abordagem foi constatado, no início da embarcação, uma grande quantidade de peixe legalizado, que era tucunaré. Entretanto, após buscas nos fundos do barco, havia tambaqui e pirarucu, sem licença alguma, em duas caixas de madeira”, explicou o comandante do Batalhão Ambiental.
De acordo com o comandante do BPAmb, major Victor Melo, a equipe recebeu denúncia anônima de que, no terminal pesqueiro da Feira da Panair, havia chegado um barco que transportava pirarucu e tambaqui, peixes que estão em período de defeso. Em diligências no local, o pescado foi encontrado.
Proteção
O homem e o pescado apreendido foram encaminhados para o 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP). Após passar por perícia, o pescado foi doado para instituições filantrópicas.
A pesca das espécies neste período configura crime ambiental, sujeitando seus autores às penalidades previstas em Lei.
Anualmente, no período de 1º de outubro a 31 de março, a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização de tambaqui é proibida, devido ao período de defeso. Espécies como pacu, surubim, matrinxã, pirapitinga, sardinha, caparari, mapará e aruanã estão em defeso durante o período de 15 de novembro a 15 de março. Já o pirarucu, durante o ano todo, é permitido a pesca em áreas manejadas e autorizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Polícia Militar do Amazonas orienta a população que informe imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer ação criminosa, por meio do disque denúncia 190, ou pela linha direta do Batalhão Ambiental (92) 98842-1553. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.
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