O FMDI foi criado pela Lei nº 1.515, de 6 de outubro de 2010, e tem por finalidade a captação, o repasse e aplicação de recursos destinados a financiar a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações executados pela FDT, voltados aos idosos de Manaus.Visando melhorar a qualidade de vida da terceira idade, a Prefeitura de Manaus lança, nesta sexta-feira, 24/3, a campanha para a arrecadação de contribuição destinada ao Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI), que compete à Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas (FDT). As doações serão voltadas para o desenvolvimento de projetos específicos com a população idosa de Manaus.
“O Fundo Municipal de Direitos do Idoso é um instrumento de capacitação que tem por objetivo o repasse e aplicação de recursos destinados ao suporte financeiro para a implantação e manutenção de planos, programas, projetos e ações voltados aos idosos. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer doações. A proposta da campanha é incentivar e ajudar os projetos inerentes à população idosa”, explica Martha Moutinho, diretora-presidente da FDT.
As doações são destinadas aos programas de Longa Permanência, Conviver (Parque Municipal do Idoso) e Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso (Padi) da FDT. Além desses programas, o FMDI pode beneficiar outros projetos voltados à pessoa idosa, desde que apresentados por grupos ou associações, devidamente constituídos. Os projetos precisam ser aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.
As doações devem ser feitas, por meio de depósito na conta corrente 8539-1 do Banco do Brasil (001), agência 3563-7. O favorecido é o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, CNPJ é o 13.154.654/0001-11.
Como doar
Para doar, basta fazer o depósito simples na conta bancária, em qualquer mês do ano, enviar uma cópia do comprovante para o e-mail: [email protected], que enviaremos o recibo para comprovação do IR ou diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Como doar por dedução no imposto de renda
No portal doutorthomas.manaus.am.gov.br é possível encontrar informações de destinação, forma de doação e ainda ter acesso às legislações federais e municipais voltadas para a terceira idade. As empresas doadoras podem deduzir até 1% do seu imposto de renda, enquanto a pessoa física pode deduzir até 6%. Mais informações: (092) 3632-2834, 3215-6031 ou 98842-7872.
A diretora-presidente da FDT destaca também a importância das doações voltadas à melhoria da qualidade de vida da terceira idade e a contrapartida oferecida aos doadores. “Cuidar da pessoa idosa é um dever de todos nós. Precisamos olhar essa causa com amor e cuidado. Os doadores, além de ajudar, ainda podem abater a contribuição no imposto de renda”, explicou.
Texto – Fábia Lima / FDT
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Foto – Divulgação / Arquivo Semcom