A contar da data da publicação do documento, passam a ser obrigatórios um documento de identificação com foto do responsável pelo núcleo familiar e o comprovante de residência da família, devendo ser apresentados junto do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. O restante dos componentes familiares permanece com a documentação exigida inalterada, sendo esta composta pelo CPF ou Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e declaração escolar (em caso de componentes menores de idade).Seguindo as diretrizes publicadas e editadas pelo governo federal, por meio do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), na Portaria nº 889, de 13 de junho de 2023, na edição 111, do Diário Oficial da União (DOU), publicada na última quarta-feira, 14/6, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), orienta a população quanto a determinação dos novos documentos obrigatórios para a inserção e atualização do Cadastro Único.
“Pedíamos o documento de identificação com foto e o comprovante de residência de nossos usuários como forma de auxílio na comprovação do restante da documentação, não sendo realmente obrigatória a sua apresentação. Com a obrigatoriedade agora formalizada pela publicação da portaria, agora conseguimos ter um controle maior sobre os cadastros inseridos, garantindo a integridade do nossos sistemas e diminuindo a incidência de possíveis tentativas de fraude”, explicou.
De acordo com o chefe da Divisão de Cadastro Único e Transferência de Renda da Semasc, Francisco Cruz, o objetivo da solicitação da nova documentação e sua principal vantagem é a qualificação da veracidade das informações recebidas pelas equipes de cadastramento dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da capital, essencial para a segurança do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e suas políticas.
Cadastro Único
Ainda de acordo com a publicação, a documentação exigida de famílias indígenas e quilombolas segue também inalterada, com os responsáveis pela unidade familiar podendo apresentar os mesmos documentos previstos para os demais componentes familiares. Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Em Manaus, a inserção no CadÚnico pode ser realizada em qualquer um dos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da capital, equipamentos socioassistenciais administrados pela Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), sendo necessário o agendamento prévio para o atendimento.
O Cadastro Único é uma ferramenta do governo federal administrada dentro do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que garante o acesso de famílias de baixa renda a diversos programas sociais, entre eles o Bolsa Família.
Usuários do Cras Alfredo Nascimento, Alvorada I, Betânia, Crespo, Colônia Antônio Aleixo, Japiim e Terra Nova têm ainda a opção de realizar o agendamento virtualmente, acessando o endereço https://agendasemasc.manaus.am.gov.br/.
Para o agendamento, os usuários devem comparecer à unidade Cras responsável por sua área de abrangência. A lista de equipamentos contendo endereços e bairros atendidos pode ser conferida em https://semasc.manaus.am.gov.br/cras/contato-e-areas-de-abrangencia-dos-cras/.
Texto – Guilherme Araújo Pacheco / Semasc
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Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHBqjAJpuY
Fotos – Marcely Gomes / Semasc