Prefeitura de Manaus supera 2,1 mil certidões de endereço emitidas em 2022
De janeiro a dezembro de 2022, a Prefeitura de Manaus emitiu 2.170 certidões de endereço oficial, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), uma alta de 44% comparando com igual período de 2021: 1.508 expedições.
A certidão é usada para quem precisa comprovar o endereço oficial, seja de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas. A primeira via da certidão é gratuita.
A autarquia expediu uma média de 180,3 documentos por mês e em dezembro o instituto teve um incremento de 3% nas emissões dos documentos. Foram 180 certidões este ano contra 174 de 2021. Durante toda a gestão do prefeito David Almeida, de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, o Implurb entregou 3.646 documentos.
Quem precisa da comprovação deve consultar no site implurb.manaus.am.gov.br, na seção “Lista de Documentos”, o que precisa apresentar para fazer o pedido.
O documento oficializa endereço do imóvel no espaço geográfico do município de Manaus, fazendo a atualização do endereçamento conforme a lei vigente.
Documentação
Com o requerimento padrão preenchido e com os documentos exigidos, todos digitalizados, o solicitante deve enviar o pedido para o atendimento para o endereço [email protected]. Importante que os documentos devem ser enviados em formato PDF e o processo é todo online, inclusive para acesso à certidão digital.
“Caso o requerente tenha dúvidas quanto à formalização do processo, pode entrar em contato direto com a Gerência de Mobilidade Urbana (GMU) pelo e-mail [email protected] , ou ligando para o 3625-6582, das 8h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos”, informa a gerente do GMU, arquiteta Carolina Azevedo.
Para solicitar o documento, é preciso apresentar requerimento padrão específico da Certidão de Endereço; documentos que identifiquem a matrícula do IPTU; contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel; comprovante de residência; croqui de localização (pode ser feito à mão ou pode ser uma imagem do Google Maps, com a indicação do lote); contrato de locação, quando for imóvel alugado; contrato social, quando se tratar de empresa. Os documentos devem ser apresentados originais digitalizados.
Texto – Claudia do Valle / Implurb
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Fotos – Antônio Pereira/ Semcom
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