“Oferecer mais conveniência e bom atendimento ao cidadão é um dos nossos objetivos, sempre prezando pelo cumprimento das leis. Queremos oferecer solução e menos burocracia para aqueles que buscam nossos serviços”, disse diretor-presidente do IMMU, Paulo Henrique Martins.A Prefeitura de Manaus informa que os proprietários de veículos já podem imprimir imediatamente a Certidão Negativa de Débito de Multa de Trânsito por meio do portal https://immu.manaus.am.gov.br/. Se o veículo não tiver autuações emitidas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), o condutor poderá apresentar essa certidão para receber descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Caso o formulário indique a existência de débitos de multas do veículo, o proprietário poderá imprimir a segunda via desses documentos e providenciar o pagamento no mesmo acesso. Após a compensação bancária, que leva cerca de 72 horas, o proprietário poderá acessar novamente o formulário para emitir a Certidão Negativa de Débito de Multa de Trânsito.
Para obter a Certidão Negativa de Débito de Multa de Trânsito, o motorista deve acessar o link disponível no site do IMMU, http://grm.prodam.am.gov.br/index.php/certidao/solicita_certidao. O proprietário do veículo deve inserir o número do Renavan ou do Chassis no formulário eletrônico e solicitar a impressão da Certidão. Este documento atesta que não há débitos de multas registrados no IMMU. O condutor deve imprimir a certidão e apresentá-la aos órgãos do Governo do Estado para solicitar o desconto no IPVA.
Se o condutor desejar dividir os débitos, pode realizar a operação bancária no setor de atendimento do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), localizado na avenida Urucará, nº 1.180 – bairro Cachoeirinha, zona Sul, de segunda a sexta, das 8h às 14h.
Os proprietários de veículos são beneficiados pela rapidez do serviço oferecido pela Prefeitura de Manaus. Se houver débitos de multas, o IMMU oferece a opção de parcelamento de multas de trânsito no âmbito do município, com valores divididos em até doze vezes no cartão de crédito de qualquer bandeira.
Texto – Marcelo Lima / IMMU
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Foto – Divulgação / IMMU