“Essa operação é de suma importância para a manutenção da ordem e segurança viária. A partir dela, buscamos não só coibir a circulação indevida de veículos pesados, mas também conscientizar os motoristas sobre a necessidade da AET”, afirmou o diretor de Operação do IMMU, Stanley Ventilari.A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), desencadeou uma operação especial de fiscalização de veículos pesados, na manhã desta sexta-feira, 16/6, na avenida Mário Ypiranga Monteiro, zona Centro-Sul da cidade. A ação teve como objetivo identificar os veículos que transitam sem a Autorização Especial de Tráfego (AET) na zona máxima de restrição e notificou 12 caminhões por não portarem o documento.
A Prefeitura de Manaus mantém medidas que visam a segurança e a prevenção de sinistros nas vias da cidade e reforça o apelo para que todos possam colaborar para um trânsito mais harmônico e seguro.
Os caminhões interceptados pelos agentes receberam instruções acerca da limitação de circulação e não exibiram a documentação necessária para trafegar naquele trecho. Além disso, os condutores foram alertados sobre as consequências do não cumprimento das regulamentações, bem como o impacto negativo na fluidez do tráfego e segurança dos demais usuários da via.
De acordo com as regras da Prefeitura de Manaus, os veículos com até 16 toneladas podem circular das 6h às 9h. Já os caminhões com até oito toneladas podem circular das 9h às 20h. A Zona Máxima de Restrição de Circulação (ZMRC) inclui, além da Mário Ypiranga Monteiro, as avenidas Constantino Nery, Djalma Batista, Maceió, Umberto Calderaro Filho e trechos de mais dez ruas do centro da cidade.
Zona Máxima de Restrição
As empresas transportadoras ou proprietários de veículos pesados devem solicitar o documento no setor de Atendimento do IMMU, na avenida Urucará, 1.180, bairro Cachoeirinha, zona Sul, das 8h às 14h. Os argumentos apresentados serão analisados pela diretoria de Engenharia, que poderá acatar ou não o pedido. O documento tem prazo de validade e deve ser renovado após expirar a autorização de circulação.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, é infração grave, equivalente a cinco pontos na Carteira de Habilitação, com multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo.
Texto – Marcelo Lima / IMMU
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Fotos – Divulgação / IMMU