A Lei N. 3.125, de 21 de Agosto de 2023, estabelece a garantia da acessibilidade comunicativa para mulheres com deficiência auditiva e/ou visual, que são vítimas de violência em seu próprio lar. A medida permite a utilização de meios como a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o Braille, dentre outros, facilitando a interação com serviços de proteção e enfrentamento à violência doméstica e familiar.Uma conquista marcante em prol das mulheres com deficiência foi alcançada ontem, (21/08), com a sanção de uma nova Lei, feita pelo prefeito David Almeida (Avante). Trata-se do projeto de autoria do vereador Gilmar Nascimento, transformado em lei, que promete mudar a realidade daquelas que enfrentam a terrível violência doméstica e familiar.
Outro ponto crucial da lei é a capacitação de profissionais para atender às necessidades específicas das mulheres com deficiência, fortalecendo a qualidade do tratamento e suporte oferecidos. A inclusão tecnológica também é uma prioridade, permitindo o acesso aos serviços por meios telemáticos, sem prejudicar o atendimento presencial sempre que necessário.
Por meio dessa Lei pioneira, a mulher com deficiência agora terá a possibilidade de acessar todos os serviços de proteção e enfrentamento da violência de forma plena. A linguagem Brasileira de Sinais (Libras), o Braille e outros meios de comunicação acessíveis serão amplamente disponibilizados, assegurando que ninguém seja deixado para trás no processo de busca por justiça e segurança.
Texto: Neiva Ritter – Assessoria do vereador Gilmar Nascimento
“Nesse momento crucial da nossa sociedade, em que a igualdade de gênero e a inclusão estão em foco, essa lei representa um salto significativo em direção a um futuro mais justo e acessível para todos”, declarou o vereador Gilmar Nascimento.
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