Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Procon-AM divulga informações sobre lista de material escolar
Amazonas

Procon-AM divulga informações sobre lista de material escolar

administrador
Última atualização: 5 de janeiro de 2023 12:27
Por administrador
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

Com o objetivo de orientar escolas e consumidores, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulga informações sobre material escolar. Na lista constam materiais escolares proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino. Os itens listados foram definidos com base na Lei Federal 9.870/99.

Por Agência Amazonas

Confira a lista de material para ter o seu direito garantido

O Procon-AM apresenta, também, uma segunda lista com 29 itens, com materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites indicados. Qualquer material que não se apresente nesta lista de permissão deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do plano de utilização.

Seguindo o Decreto do Governo do Estado do Amazonas nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que unidades educacionais podem ou não solicitar para o próximo ano letivo. Na lista constam 63 itens proibidos.

E ressalta que nessa lista não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, “É expressamente vedado às instituições de ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens, que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados, as orientações têm como objetivo, garantir os direitos do consumidor”.

Denúncias

Confira as listas de material escolar permitidos e não permitidos no site do Procon-AM, que estará disponível a partir de hoje, às 14h (www.procon.am.gov.br)

FOTOS: João Pedro/Procon/AM

Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail – [email protected] . Ou comparecer ao Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, 1500 – Aleixo.

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasGoverno do Amazonasmanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Governo do Amazonas divulga boletim sobre a cheia no estado, neste domingo (11/05)

Por administrador
Amazonas

Caminhos Seguros: Médico é preso na zona leste de Manaus por suspeita de favorecimento à prostituição de crianças e adolescente

Por administrador
Amazonas

Maio Amarelo: Detran-AM e Abraciclo promovem Pit Stop Educativo para motociclistas

Por administrador
Amazonas

Feira de Empreendedorismo promovida pela beneficiárias do Prosamin+ gera renda e oportunidades

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?