No Brasil, a prevenção e o enfrentamento a esse grave problema demandam a articulação de ações intersetoriais com o objetivo de proteger as vítimas e responsabilizar os agressores, bem como conscientizar a população sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos.Contribuindo para a discussão durante a Tribuna Popular com o tema 365 dias de proteção, Todos Juntos Contra o Abuso e à Exploração Sexual Infantil, ocorrida na manhã desta quarta-feira, 28/06, na Câmara Municipal de Manaus, o vereador Professor Samuel destacou a importância das ações para voltadas para este tema.
Vale sempre lembrar que denúncias sobre casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser realizadas pelo Disque 100, em Manaus desde 2014 através da Lei Municipal do vereador Professor Samuel o número deve ser afixado nas salas de aula.
A violência sexual pode ocorrer de diversas formas, entre elas: o abuso sexual e a exploração sexual. O abuso acontece quando a criança ou adolescente é usado para satisfação sexual de uma pessoa mais velha. Já a exploração sexual envolve uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja financeira, de favores ou presentes.
“Hoje ouvimos representantes que trabalham diariamente com essa grande problemática da sociedade, além de parabenizar o serviço de vocês, seja através das secretarias ou de ONGS e casas de apoio. Quero ressaltar ainda que temos em tramitação nesta Casa o projeto de lei n. 263 /2023 dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual à prioridade no atendimento psicológico na rede municipal de saúde, assim buscando mais uma vez contribuir”, finalizou o Professor Samuel.
Das contribuições do parlamentar, em combate à exploração sexual infantil destaca-se também a Lei Municipal nº2.659, de 20 de agosto de 2020, Infância sem Pornografia, que tem por finalidade dispor sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica. Os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo Poder Público Municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção contra conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.