De acordo com o PL, a quantidade de assentos deverá corresponder, no mínimo, ao número de alunos obesos matriculados e a 5% do total de cadeiras, assegurada ao menos a existência de um assento. Conforme critério adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), é considerada obesa a pessoa que possua Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30.Começou a tramitar, nesta segunda-feira (05/06), o Projeto de Lei (PL) de autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (PSC), que busca tornar obrigatório pela rede municipal de ensino a oferta de assentos adaptados para alunos obesos. A matéria foi unanimidade entre os parlamentares da 18ª Legislatura, durante sessão plenária.
“É um público que muitas vezes fica esquecido e invisível para o Poder Público, não só para o Executivo Municipal, mas para muita gente, e isso traz transtornos, bullying e dificuldade no aprendizado. Nada mais justo que o Legislativo Municipal, através da nossa iniciativa, busque dar uma melhor qualidade de vida e de ensino para essas crianças”, afirmou Caio André.
Autor do projeto, o presidente da CMM, vereador Caio André, falou da importância da iniciativa para garantir o desenvolvimento dos estudantes, tendo em vista os problemas enfrentados por pessoas obesas.
Após ser deliberado no plenário, o projeto tomou o nº 197/2023 e seguiu para 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa.
O projeto define, ainda, que as cadeiras deverão seguir as normas estabelecidas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM). A responsabilidade da fiscalização, bem como o estabelecimento e a aplicação das penalidades serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, que indicará o órgão responsável pela sua execução.
Foto: Diego Caja/Dicom