“Essa lei nos dá condição de elevar as muralhas de proteção para as crianças e adolescentes nas escolas para que a gente tenha um ambiente ainda mais saudável nas escolas municipais. Os filhos são bênçãos e precisam ser protegidos pelos pais e também por toda a sociedade”, justificou o vereador.Por unanimidade, o Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na manhã desta quarta-feira (23/08), o Projeto de Lei de autoria do vereador Raiff Matos (DC) que proíbe danças sensuais nas escolas de Manaus. A proposta agora vai à sanção do prefeito de Manaus, David Almeida. O vereador Raiff Matos enfatizou a importância de colocar barreiras de proteção para as crianças nas escolas.
Segundo o PL, músicas com conteúdo erótico e sensual são aquelas que possuem letras com termos pejorativos relacionados à sexualidade e ao ato sexual. As danças proibidas nas escolas, segundo a proposta, utilizam movimentos ou gestos com conotação sexual simulando ou fazendo alusão à relação sexual, obscenidade, licenciosidade, indecência ou à prática de atos libidinosos.
O PL do vereador busca impedir a realização de apresentações com músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas da rede pública de ensino de Manaus. A proposta foi motivada pela ocorrência de diversas situações em todo o Brasil que ferem a inocência das crianças, contrariando o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na votação da proposta em segunda discussão no Plenário da Casa, os vereadores Luiz Mitoso (PTB) e Marcel Alexandre (Avante) manifestaram apoio à proposta e parabenizaram a iniciativa, destacando a importância de proteger as crianças e as famílias.
“Precisamos evitar a exposição prematura de crianças à erotização infantil ou à sexualização precoce. Infelizmente, a gravidez precoce é um problema muito sério que muitas vezes é minimizado”, afirmou o vereador.
“Nossa proposta que proíbe danças sensuais nas escolas reforça o que o ECA já garante, enfatizando a proibição de qualquer iniciativa que fira o princípio da inviolabilidade física, psíquica e moral das crianças e adolescentes”, acrescentou o vereador.
A preservação da inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes é garantido na legislação brasileira, nos termos do artigo 17 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Assessoria: Fred NovaesFoto: Ney Fabio
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