Pelo PL, que “dispõe sobre passeios turísticos voltados à população idosa no município de Manaus”, o Poder Executivo Municipal “poderá firmar convênios, parcerias e instrumentos de cooperação com órgãos estaduais e federais, da Administração Direta e Indireta, entidades privadas e organizações não governamentais”. Essas ressalvas são com a finalidade de estimular a visitação de idosos a pontos turísticos do município e de outras regiões, garantida a acessibilidade a pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida; viabilizar, sempre que possível, a gratuidade do passeio ou a modicidade de tarifas ou preços de ingressos e capacitar guias e monitores para acompanhamento dos passeios.De autoria da vereadora Thaysa Lippy (Progressista), o Projeto de Lei que propõe ao Executivo Municipal fomentar a prática de turismo à população idosa do município de Manaus foi deliberado no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na última quarta-feira (1º/03). Agora, o PL segue para a 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).
Segundo ela, o projeto visa proporcionar à população idosa acesso a atividades turísticas, como exemplo, aquelas voltadas à saúde e ao bem-estar, ao ecoturismo, ao incremento de visitação a sítios de valor histórico, artístico e paisagístico, à fruição de museus e bibliotecas e de outros equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos.Também foi deliberado nesta quarta-feira, outro projeto da vereadora, o PL que obriga a identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas do município de Manaus.
“A proposta reforça a qualidade de vida e ampara a questão socioemocional dos idosos. Eles querem se relacionar, conhecer lugares, passear e acredito que fazer uma cidade mais acessível a todos é de extrema importância”, disse a vereadora.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador
Conforme artigo 1º do PL, “fica instituído, no âmbito do município de Manaus, a identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas, para os deficientes visuais”. O PL prevê ainda que as placas de identificação deverão ser instaladas em altura que permita acesso facilitado aos cidadãos com deficiência visual.