A violência contra os idosos pode ocorrer de várias formas, dentre elas: física, emocional, financeira, psicológica, por negligência, entre outras. Somente este ano, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI) já registrou mais de 2,1 mil Boletins de Ocorrência (BO) e recebeu mais de 700 denúncias anônimas. Dados da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), as zonas Norte e Leste de Manaus são onde registram o maior número de casos na capital. O início do mês de junho é marcado pela campanha que combate a violência contra a pessoa idosa. Conhecido como Junho Roxo ou Junho Violeta, a ação vem através do Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011 como alerta para a existência de todos os tipos de violência, maus-tratos e violações dos direitos dos idosos e para as formas de denunciá-las e combatê-las.
“Nenhum tipo de violência é aceitável, mas quando se tratar de crianças e idosos, surge uma comoção ainda maior pois são pessoas que muitas vezes não sabem se defender e são vítimas, muitas vezes de pessoas próximas e dentro de casa. Portanto, são situações que precisam ser tratadas constantemente para que cada vez mais pessoas entendam que não devem ser tratadas apenas como casos de família”, afirma.
O vereador Peixoto, do Agir, abraça a causa e defende a prevenção através das informações que possam chamar a atenção da população a fim de combater e incentivar as denúncias em prol desse grupo.
“Presenciar uma agressão ao idoso, seja ela qual for, não se pode passar sem agir, mesmo que seja através de uma denúncia anônima. A pessoa mais velha tem uma história, uma vida inteira de trabalho que deve ser respeitada. É só fazer um pequeno exercício, pensar que poderiam ser seus pais ou avós. è importante lembrar que proteger os idosos é proteger nossa história”, lembra Peixoto.
O parlamentar alerta para a importância das denúncias desses casos. O poder público disponibiliza dois números pelo Disque 100 ou 181, em ambos os casos podem ser de modo anônimo.
Texto: Carina Amazona – Assessoria de Comunicação do VereadorFoto: Emerson Olliver
Legislação – Segundo o Estatuto do Idoso prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de dois meses a um ano de detenção e multa. Se o resultado do crime for por lesão corporal grave, a pena aumenta para um a quatro anos de reclusão. Porém, se o crime resultar em morte a pena vai de quatro a 12 anos de reclusão.