Após pressão do vereador Raiff Matos, o show da MC Pipokinha está recebendo a devida atenção por parte dos órgãos de controle do Amazonas. No dia 13 de junho, o vereador esteve com o juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas e solicitou ações de fiscalização em conjunto.
O vereador Raiff Matos (DC) participou, na manhã desta terça-feira (20/03), da reunião da Central Integrada de Fiscalização (CIF) para o planejamento de ações em conjunto de vários órgãos para proteção da criança e do adolescente em eventos no Amazonas. Na pauta, o Festival Folclórico de Parintins e também o show de funk previsto para acontecer, no dia 4 de julho, em Manaus. A reunião foi realizada no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), no Aleixo.
O vereador Raiff Matos tem articulado com representantes de órgãos e instituições para a ampliação da fiscalização em Manaus. “Sou contra a censura e também prezo pela liberdade, mas a proteção da infância deve ser garantida conforme garante a legislação brasileira”, afirmou o vereador. Raiff argumenta estar preocupado com a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, em alguns eventos em Manaus.
Como resultado, a empresa organizadora do evento de funk já foi intimada e terá de apresentar junto ao Juizado toda a documentação sobre o evento. “Caso não haja todos os documentos, eles terão um prazo para expedir a documentação e, se não conseguirem tudo o que é pedido, o show será cancelado”, afirmou o vereador. Presente na reunião ontem, o juiz Eliezer Fernandes Júnior também solicitou uma força-tarefa dos órgãos presentes para a realização de uma diligência no dia do evento.
Assessoria: Fred NovaesFoto: Ney Fabio
O que diz a lei – A Constituição Federal estabelece que os direitos das crianças e adolescentes são prioridade absoluta (art. 227). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) proíbe terminantemente a exposição de crianças a situações degradantes, conforme os artigos 5 e 18. O Código Penal estabelece que é crime expor menor de 14 anos a cenas libidinosas (eróticas) (artigos 218-A e 247, II).