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Portal Amazonas Virtual > Blog > Sem categoria > Recadastramento obrigatório dos servidores do estado, nascidos em abril, será do dia 11 a 25
Sem categoria

Recadastramento obrigatório dos servidores do estado, nascidos em abril, será do dia 11 a 25

4 de abril de 2023
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3 Min Lidos
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O descumprimento dos prazos gera suspensão do pagamento do salário do servidor. Todos os servidores ativos e pensionistas especiais vinculados à SEAD devem agendar previamente o serviço

Os servidores do Governo do Estado do Amazonas e pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Administração e Gestão (SEAD), nascidos no mês de abril, já podem realizar agendamento para o Recadastramento Anual Obrigatório. São esperados o total de 6,1 mil servidores. A ação visa o aprimoramento e atualização dos dados cadastrais, atendendo as exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Assim, os aniversariantes de abril devem agendar atendimento presencial nos postos e agências do Bradesco, a qualquer momento, desde que a marcação seja no intervalo de 11 a 25 de abril de 2023, conforme o decreto Nº 46.906/2023, que trata sobre a obrigatoriedade do recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual. Após o dia 25/04, o serviço de recadastramento não poderá ser agendado.

Atendimento no Bradesco precisa ser agendado antes e de acordo com cronograma publicado no decreto nº 46.906/2023. Foto: Gabriel Retondano / SEAD

O agendamento deve ser realizado por meio do endereço eletrônico www.agendabanco.com.br. Quem perder o período de recadastramento do mês deve comparecer ao setor de recursos humanos do órgão onde trabalha para solicitar a regularização.

Os documentos apresentados no RH devem ser originais e variam conforme a situação do servidor. Casos de saúde, embarque de férias e trabalho ou recolhimento à prisão podem ser justificados. Há seis tipos de documentos para realizar a justificativa do não recadastro.

A secretária adjunta de gestão de recursos Humanos (SGRH) da SEAD, Andreza Helena, explica que todos os documentos para a justificativa precisam ser apresentados dentro do mês de aniversário do servidor. “Por isso, as datas para o recadastramento nas agências e postos do Bradesco foram acertadas e previamente divulgadas no decreto de número 46.906”, destacou.

Documentos necessários  

» Declaração de internação em unidades de saúde;

» Laudo Médico que comprove a impossibilidade de locomoção;

» Teste Positivo de Covid;

» Declaração de Acompanhamento ao ente da família fora do território nacional para tratamento de saúde;

» Comprovante de Embarque para o exterior ao trabalho ou de férias;

» Declaração de recolhimento à prisão;

Pensionistas 

Os pensionistas especiais vinculados à SEAD que não compareceram presencialmente, ou enviaram um representante legal, deverão comparecer à Secretaria Executiva Adjunta de recursos humanos da SEAD.

Os que não conseguirem se locomover ou não tiverem representantes, devem solicitar o atendimento residencial por meio do e-mail sgrh@SEAD.am.gov.br.

CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO ANUAL:  


Tags:AdministraçãoEstado do AmazonasGoverno do AmazonasGoverno do Estado do AmazonasprisaoSEAD
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