No texto são estabelecidos critérios para que as pessoas sejam contempladas com o auxílio: O idoso ou deficiente precisará de prescrição médica devidamente preenchida, laudo ou atestado que comprove a necessidade do uso do produto e comprovar renda familiar, mensal, que não ultrapasse dois salários mínimos.O Projeto de Lei (PL) nº 487/2023 de autoria do vereador Sassá da Construção Civil (PT), institui a distribuição de fraldas geriátricas gratuitas para moradores da cidade de Manaus com deficiência temporária ou permanente e idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
A iniciativa do parlamentar visa atender à demanda dessa parcela da população que necessita do uso de fraldas, uma vez que o alto custo das fraldas geriátricas representa um obstáculo para o pleno exercício da cidadania.
A quantidade de fraldas a serem disponibilizadas mensalmente ao beneficiário deverá ser prescrita pelo médico responsável, limitado ao total de 120 fraldas ao mês por pessoa.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador
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