Thaysa Lippy explicou que o projeto assegura às pessoas com ansiedade os direitos já garantidos. De acordo com o PL, considera-se transtorno de ansiedade generalizada o distúrbio caracterizado pela preocupação excessiva ou expectativa apreensiva, persistente e de difícil controle, com duração mínima de seis meses.Em alusão ao Setembro Amarelo, a vereadora Thaysa Lippy (PP) propôs projeto de lei nº 369/2023, que institui a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Ansiedade. O PL prevê as diretrizes da política e os direitos das pessoas com ansiedade.
Para se ter uma ideia, aproximadamente 9,3% dos brasileiros sofrem de ansiedade patológica. O índice elevado de desemprego, recorrentes mudanças no rumo da economia e falta de segurança pública são apontados por especialistas ouvidos pela BBC Brasil como principais fatores para a alta prevalência de transtornos de ansiedade na população.
“Quem sofre com depressão ou transtorno de ansiedade precisa de acompanhamento especializado, mas, muitas vezes, não sabe onde encontrar esse serviço e não sabe os seus direitos”, frisou a vereadora.
Conforme o artigo 4º do PL são diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Ansiedade: intersetorialidade no desenvolvimento de ações e políticas de saúde e educação; a participação da sociedade na formulação de políticas públicas e no seu controle; a atenção integral à saúde, incluindo o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a todo o tratamento; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais de saúde para o cuidado integral; o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos sobre reabilitação e tratamento das manifestações mais incapacitantes.
Já Manaus figura como a quarta capital da Região Norte com maior número de adultos que relataram ter diagnóstico de depressão, de acordo com um estudo realizado pelo Ministério da Saúde, divulgado em abril de 2023. A capital contabiliza 10,2% de frequência na população acima de 18 anos.
No projeto também consta que são direitos da pessoa com transtorno de ansiedade: à vida, à dignidade, à saúde, à integridade física e mental, à autonomia, ao transporte, à segurança e ao lazer; à proteção contra qualquer forma de preconceito e discriminação; ao princípio da isonomia; à proteção e à redução de danos causados pela doença; a ações e a serviços de saúde, visando à atenção integral, incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento humanizado e multiprofissional; a atenção integral em serviços de saúde especializados, sempre que necessária; a habilitação e a reabilitação; a terapia nutricional, quando indicada; as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; à educação, com profissionais adequados para o tratamento do transtorno.
Também consta no projeto as diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Ansiedade como a coleta e divulgação de informações estatísticas sobre a frequência do transtorno de ansiedade no município de Manaus; a criação de serviço de referência nas redes de atenção à saúde para atendimento integral das pessoas com transtorno de ansiedade, conforme linhas de cuidado definidas; o incentivo à informação e conscientização de profissionais da área de educação, a fim de promover o conhecimento do transtorno de ansiedade e o estímulo a pesquisas socioeconômicas para subsidiar o Poder Público na elaboração de programas e projetos de caráter social.
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