Thaysa Lippy disse que recebeu em seu gabinete uma denúncia de uma mãe relatando a superlotação de salas de aula na Escola Antônia Alexandrina Bentes, localizada no bairro Cidade Nova 2. “São 33 alunos, três deles têm necessidades especiais e não há mediadores presentes nas salas. Com isso, “por mais competentes, empenhados e esforçados que sejam os professores, ao se depararem com salas nas quais se espremem 30 estudantes, têm o seu trabalho pedagógico prejudicado e muitas vezes inviabilizado, frustrando dessa forma suas expectativas em oferecer uma aula de qualidade”, afirmou a vereadora.Com o intuito de garantir a permanência de alunos na sala de aula, reduzindo a evasão escolar, a vereadora Thaysa Lippy (PP) protocolou um requerimento na Câmara Municipal de Manaus (CMM), que foi deliberado no plenário nesta segunda-feira (13/03), solicitando informações à Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), sobre a demanda de alunos com necessidades especiais por sala de aula na Escola Municipal Antônia Alexandrina Bentes.
De acordo com Thaysa, a Lei 257 estadual de 6 de maio de 2015 estabelece que o máximo de alunos por sala são 25 alunos, entre as séries do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. No âmbito municipal, há a resolução municipal nº11 de 2016 que prevê, em cada turma, uma redução do número de estudantes para cada aluno da Educação Especial matriculado.
A vereadora disse ainda que a superlotação é uma violação grave dos direitos dessas crianças, que têm o direito de receber educação de qualidade e atenção individualizada, especialmente aqueles com necessidades especiais.
“Precisamos lutar pelos direitos dessas crianças e de todas as pessoas com necessidades especiais. Temos o dever de proteger os direitos e a dignidade de todos os cidadãos, e isso começa com uma educação de qualidade e inclusiva para todos. Juntos, podemos fazer a diferença”, conclui.
Ela lembrou ainda a Lei 2884 de 2022, de sua autoria, que define diretrizes para proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares em Manaus. Nessa lei, o artigo 2º inciso 9, assegura a obrigatoriedade de mediadores públicos municipais, além de outros exemplos de direitos municipais para pessoas com autismo.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação da vereadora