RETIFICAR – o Item 3 da Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação.
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) informa para conhecimento dos interessados, a retificação e acréssimo referente ao Edital nº 27, de 28 de novembro de 2023, que trata da correção da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição (Item 3- da Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição), do Processo Seletivo de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS 2024.
Item 3 – DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Onde se lê:
Leia-se:
Terão direito, de acordo com Art. 1º da Lei 13.656/2018, item I, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional.
Terão direito, de acordo cm o Art. 1º da Lei 13.656/2018, item I, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a um salário mínimo meio nacional.
Item 3 – DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Leia-se:
ACRESCENTAR – o Item 14 da Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição – do Processo Seletivo de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS 2023, de acordo com a Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, conforme texto a seguir.
Em conformidade com a Lei nº 12.799/2013, de 10/04/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo ao candidato que comprovar cumulativamente: renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio; ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
Item 14 – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO CONFORME A LEI Nº 12.799/2013