Com isso, a partir da publicação no Diário do Legislativo Municipal, ficará proibida por lei a utilização de danças e músicas sensuais nas escolas de Manaus. O projeto foi aprovado na CMM no dia 23 de agosto, mas vetado de forma integral pela Prefeitura de Manaus no dia 29 de setembro.O Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) derrubou, na sessão desta quarta-feira (11/10), o veto total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei (PL) 354/2022, do vereador Raiff Matos (DC), que proíbe danças consideradas sensuais e músicas de conteúdo erótico nas escolas da capital amazonense.
Segundo o exposto na lei, músicas com conteúdo erótico e sensual são aquelas que possuem letras com termos pejorativos relacionados à sexualidade e ao ato sexual. As danças proibidas nas escolas, segundo a proposta, utilizam movimentos ou gestos com conotação sexual simulando ou fazendo alusão à relação sexual, obscenidade, licenciosidade, indecência ou à prática de atos libidinosos.
“Quero agradecer por esse apoio dos meus colegas vereadores. É uma vitória das famílias manauaras. Com isso, vamos conseguir colocar barreiras de proteção para as crianças nas escolas”, justificou o vereador Raiff Matos.
“Precisamos evitar a exposição prematura de crianças à erotização infantil ou à sexualização precoce. Infelizmente, a gravidez precoce é um problema muito sério que muitas vezes é minimizado”, afirmou o vereador.
No momento de votação da derrubada de veto, muitos vereadores se manifestaram durante a etapa de discussão se posicionando a favor da lei como forma de garantir a proteção das crianças contra a sexualização precoce nas escolas.
“Nossa proposta que proíbe danças sensuais nas escolas reforça o que o ECA já garante, enfatizando a proibição de qualquer iniciativa que afete o princípio da inviolabilidade física, psíquica e moral das crianças e adolescentes”, acrescentou o vereador.
A preservação da inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes é garantido na legislação brasileira, nos termos do artigo 17 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
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Assessoria: Fred NovaesFoto: Ney Fábio