Agora, as pessoas portadoras das chamadas deficiências ocultas, como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH), demência, doença de Crohn, fobias extremas, entre outros, poderão se identificar com a utilização do cordão. Esse uso do colar já ocorre em diversas cidades brasileiras e do mundo. Com o uso do colar, as pessoas com deficiências ocultas, que precisam de suporte especial ou atendimento diferenciado, ao usar o símbolo, estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos.De autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP), o Projeto de Lei que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta no município de Manaus virou lei municipal de nº 3.112/2023. O PL foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no último dia 5 de julho de 2023 e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 31 de julho.
De acordo com a lei, o ‘Cordão de Girassol’ consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ser acompanhada de um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Lembrando que a utilização dele não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
“É um grande avanço para todos nós essa aprovação, que vem para reforçar os direitos dos autistas e tornar a nossa cidade mais inclusiva e acolhedora. Quando uma pessoa com o Cordão de Girassol é identificada, as equipes de atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos de estabelecimentos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes”, declarou a vereadora.
O Cordão é direcionado às pessoas com deficiências que não apresentam características físicas, como síndromes ou transtornos de natureza mental, intelectual ou sensorial, a exemplo do autismo.
De acordo com o artigo 1º, “fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas”. Consta ainda que “considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente”.
Texto: Assessoria de comunicação da vereadora
No mês passado, foi sancionada a lei federal 14.624/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que torna o colar de girassol um símbolo nacional para identificação de deficiências ocultas, ou seja, aquelas que não têm características físicas.
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