A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM de 17 de agosto, destaca, conforme William Alemão, a falta de transparência e o desrespeito às normas do processo licitatório.O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Pregão Presencial nº 18/2023, que tinha como objetivo a contratação de empresa para serviços de conservação e limpeza pública, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp). De acordo com o vereador William Alemão (Cidadania), a medida cautelar concedida pelo conselheiro Mario Mello, do TCE-AM, acatou a denúncia do parlamentar sobre indícios de irregularidades na licitação.
Além disso, de acordo com a medida, a escolha da modalidade de pregão para serviços de limpeza pública, que exigem expertise, vai de encontro às normas legais e à boa prática licitatória.
Dentre as irregularidades apontadas pelo vereador estão, por exemplo, a escolha de Pregão Presencial, o que estaria em desacordo com o que é recomendado pela legislação.
Foto: Divulgação/TCE-AMConforme William Alemão, o conselheiro Mario Mello considerou haver lógica e verossimilhança nos argumentos do vereador e deferiu a medida cautelar, suspendendo o pregão e requerendo explicações à Semulsp e Comissão de Licitação
Também foi apontada a não disponibilização do edital dentro do prazo determinado por lei, o que teria comprometido a publicidade e a transparência do processo licitatório, impossibilitando a participação de outras empresas interessadas, facilitando a participação apenas de empresas locais, de acordo com o documento.
Texto: Assessoria de comunicação do vereador
William Alemão ressalta que sua atuação visa assegurar o cumprimento das normas e a efetiva prestação de serviços à população. “Nossa responsabilidade é fiscalizar, questionar e propor melhorias, sempre com o objetivo de zelar pelo interesse público e pela correta aplicação dos recursos”, afirma o vereador.
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