De acordo com a lei nº 1779 de 2013, conforme a legislação vigente, essas rotas não cumpridas deveriam ser penalizadas com multa no valor de 2.000 UFM’s (Unidade Fiscal do Município de Manaus) por suspender ou interromper a prestação de serviços. Isso significaria, de acordo com o parlamentar, 10 linhas por dia não realizadas, totalizando 300 linhas não cumpridas mensalmente. Caso as multas fossem aplicadas conforme a lei, o valor total arrecadado seria de aproximadamente R$ 76.000.000,00 por mês, considerando que Manaus possui 215 rotas diárias, enfatizou o vereador durante seu pronunciamento.
No plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na manhã desta terça-feira (23/05), o vereador William Alemão (Cidadania), utilizou seu tempo regimental para levantar uma questão crucial: as multas não aplicadas às empresas de transporte público contratadas pela Prefeitura Municipal de Manaus (PMM). O vereador se pronunciou diretamente ao diretor-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Paulo Henrique Martins que demonstrou em apresentação na CMM QUE 5% das rotas não são cumpridas pelas empresas de ônibus urbanos de Manaus.
“É inadmissível que as empresas não sejam multadas pelo IMMU e que essa arrecadação deixe de ser feita enquanto temos um serviço de baixa qualidade sendo oferecido para a população manauara. Ontem mesmo (22/05), um requerimento no qual eu solicitava uma justificativa do IMMU sobre essa ausência de multas, fora pedido vistas por um vereador da base do prefeito e isso atrasa ainda mais a resposta do poder público”, questiona o vereador Alemão.
O vereador Alemão manifestou sua indignação diante da falta de aplicação de multas às empresas pelo IMMU, destacando que essa arrecadação não realizada afeta a qualidade do serviço oferecido à população manauara.
Diante desses questionamentos, o vereador Alemão encaminhou um requerimento ao IMMU, solicitando um posicionamento oficial para a cidade de Manaus, que acabou de passar por um aumento de 18,4% no valor da passagem de ônibus. De acordo com o decreto nº 5581 de 2022, o preço da passagem subiu de R$ 3,80 para R$ 4,50.