Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > A pedido do MP Eleitoral, Justiça proíbe candidatos de Nhamundá de distribuir bebidas alcoólicas à população
AmazonasMeio Ambiente

A pedido do MP Eleitoral, Justiça proíbe candidatos de Nhamundá de distribuir bebidas alcoólicas à população

19 de setembro de 2024
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Criado: Terça, 17 Setembro 2024 15:52

Decisão da 43ª Zona Eleitoral prevê multa de R$ 5 mil por descumprimento

Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, a justiça concedeu medida liminar proibindo os candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, UNIÃO e Solidariedade), e os correligionários deles de distribuírem bebidas alcoólicas, sob pena de multa pelo descumprimento.

Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral narrou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, entre eles adolescentes, com o propósito de atraí-los para os eventos de campanha e captar seu voto, violando o equilíbrio de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.

Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, a conduta praticada desequilibra a ordem social e o pleito. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral“, afirmou, um trecho da sentença.

Em sua decisão, proferida no último dia 12 de setembro, o magistrado proibiu os candidatos e os correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais (ex: latas, garrafas etc..), outras formas de consumo (ex: dindin, flau etc.) ou misturadas a outras substâncias.

Multas serão encaminhadas ao Fundo Partidário

Na mesma decisão, o juiz eleitoral fixou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência, a qual recairá sobre os candidatos diretamente, ainda que a desobediência tenha sido praticada por cabos eleitorais, infringindo o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições.

O valor em multa a ser recolhido, segundo a decisão, será encaminhado ao Fundo Partidário, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência (artigo 347 da Lei nº 4.737/65).

“O Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política”, comentou a promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos.

Fake News – A decisão judicial não proibiu a venda de bebida alcoólica na cidade, nem o seu consumo pela população de Nhamundá em contexto particular, ao contrário do que tem sido divulgado falsamente no município.

polícia – O caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final do mês de agosto, foi encaminhado à polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá, para que fosse investigada a prática do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).

Texto: Elvis ChavesFoto: Reprodução/Internet

  

Tags:eleicoesNhamundapoliciaPolícia Civil
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Amazonas

FVS-RCP participa de treinamento para fortalecer diagnóstico e prevenção da tuberculose no Amazonas

Por administrador
Amazonas

Governo do Amazonas solicita crédito extraordinário ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para enfrentamento da estiagem

Por administrador
Amazonas

Fapeam participa de encontro entre a comunidade científica da Amazônia e a presidência da COP30

Por administrador
Amazonas

Procedimentos cirúrgicos no HPS 28 de Agosto aumentam 11,52% no segundo trimestre de 2025

Por administrador
Amazonas

Sine Amazonas divulga 228 vagas de emprego para esta quarta-feira

Por administrador
Amazonas

Com apoio do Governo do Amazonas, evento debate mudanças climáticas, saúde e trabalho na Amazônia

Por administrador
Amazonas

Governo do Amazonas divulga boletim sobre a cheia no estado, nesta terça-feira (19/08)

Por administrador
Amazonas

Maués implanta Sistema de Gestão Educacional da Prodam para modernizar rede escolar

Por administrador
Amazonas

Hospital Delphina Aziz disponibiliza resultados de exames online aos pacientes do SUS

Por administrador
Amazonas

ADS estende prazo para o envio de documentação para credenciamento na Subvenção do Pirarucu

Por administrador
Amazonas

Biblioteca Genesino Braga celebra 23 anos

Por administrador
Amazonas

Seinfra disponibiliza ferramenta virtual para consulta e acompanhamento da malha rodoviária no Amazonas

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?