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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > A pedido do MPAM, show de R$ 400 mil de Naiara Azevedo no Careiro é suspenso
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A pedido do MPAM, show de R$ 400 mil de Naiara Azevedo no Careiro é suspenso

Última atualização: 13 de maio de 2024 04:00
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Denúncia On-line pode ser feita agora com fotos

Criado: Sexta, 10 Mai 2024 11:39

Município enfrenta déficit em serviços básicos de saúde, educação e infraestrutura

Após pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a realização de shows com despesas acima de R$ 480 mil na cidade do Careiro Castanho, a Justiça do município decidiu, na quinta-feira (09/05), suspender o show da cantora Naiara Azevedo, previsto para o próximo domingo, dia 12 de maio. O município carece de serviços básicos de infraestrutura, saúde e educação.

A ACP movida contra a Prefeitura Municipal do Careiro solicitou, também, a suspensão de shows marcados para ocorrer, entre esta sexta e sábado (10 e 11/05), dos artistas Wanderley Andrade e da dupla sertaneja Dom Marcos e Davi. Somados, os valores dos três shows superam R$ 480 mil. As apresentações faziam parte da programação da 43ª Festa da Padroeira de Nossa Senhora de Fátima.

Em sua alegação, o promotor de Justiça Daniel de Menezes disse que “não há motivo para a realização dos shows com valores exacerbados, enquanto o município não oferece o básico aos cidadãos, incluindo os salários dos servidores públicos municipais que se encontram em atraso”.

“O município possui diversas carências quanto a políticas públicas e não se pode deixar que essas carências fiquem de lado, visto que sua existência viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência e proteção ao mínimo existencial, além de deixar a população sem acesso àquilo que se mostra como o básico para a sua existência. Assim, a presente ação civil pública tem o propósito de evitar gasto claramente excessivo e não razoável de verbas públicas com shows artísticos de altíssimos valores”, argumentou o promotor Daniel de Menezes.

A decisão do cancelamento dos shows foi determinada pelo juiz de direito Geildson Lima.

Em caso de descumprimento, os valores deverão ser devolvidos aos cofres públicos, incluindo pagamento de multa referente a 50% do valor total.

Texto: Yasmin SiqueiraFoto: Divulgação

  

Tags:CareiroDenúncias
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