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Portal Amazonas Virtual > Blog > Sem categoria > Acordo no TRT-11 garante o pagamento de R$ 130 mil à família de trabalhador falecido
Sem categoria

Acordo no TRT-11 garante o pagamento de R$ 130 mil à família de trabalhador falecido

20 de maio de 2024
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3 Min Lidos
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Após dois meses de serviço, ele sofreu acidente de trabalho e faleceu

Um acordo no valor de R$ 130 mil celebrado na 16ª Vara do trabalho de Manaus põe fim à ação de indenização ajuizada em razão da morte do empregado em acidente de trabalho. O ajuste foi realizado entre os herdeiros do trabalhador falecido e a empregadora, uma empresa de serviços de telecomunicação e multimídia.

O profissional foi contratado como auxiliar técnico em setembro/23 e sofreu acidente de trabalho em novembro/23, quando foi a óbito. A família ajuizou a ação em 10 de março deste ano, com pedido de indenização por danos morais, pagamento de pensão mensal à viúva e aos três filhos menores, assim como recebimento das verbas rescisórias e levantamento do FGTS. O valor da causa ultrapassava R$ 300 mil.

conciliação

A audiência de conciliação foi marcada para ocorrer em 22 de abril na 16ª Vara do trabalho de Manaus. Contudo, a fim de buscar a conciliação no menor prazo, e considerando a possibilidade de agendamento para data mais próxima (18/4), a ação foi encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT). Entretanto, a tentativa de conciliação não teve êxito.

O processo foi devolvido à Vara para realização da audiência já agendada, ocasião em que houve acordo. As partes concordaram em resolver a questão com o pagamento de R$ 130 mil, sendo R$ 30 mil, referente a um seguro em nome do falecido e R$ 100 mil em 10 parcelas iguais e sucessivas de R$ 10 mil cada, além da liberação do FGTS mediante alvará. O valor do acordo se refere ao pagamento de verbas de natureza indenizatória sem incidência de encargos previdenciários e fiscais.

A ata de audiência prevê, em caso de atraso no pagamento em até 5 dias, multa de 30% sobre a parcela paga com demora, e se superior a 5 dias, multa de 50% calculada sobre o total do saldo devedor (parcelas vencidas e vincendas). O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho titular Izan Alves Miranda Filho, com a assistência do secretário de audiência Odair Filho Quixaba Vieira.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

  

Tags:AcidentesJustiça do AmazonasManaus
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