Um dos principais cartões postais de Manaus, o Complexo Turístico da Ponta Negra agora é Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas. Proposta pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a medida que visa proteger o espaço público de possíveis intervenções intempestivas foi sancionada como a Lei nº 6.715, em 4 de janeiro deste ano.
Ao ser transformado em Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, o Complexo da Ponta Negra passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído. De acordo com a Lei recém-sancionada, quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser ampla e profundamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil.
“O Complexo Turístico da Ponta Negra é uma das áreas mais icônicas e visitadas de Manaus. Reflete a identidade da cidade e não pode ficar sujeita a qualquer tipo de intervenção sem prévio estudo técnico. Quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser amplamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil. O Complexo da Ponta Negra representa não somente a história da cidade de Manaus, como também as belezas naturais do nosso Estado”, declarou o deputado presidente.
Patrimônio Material, Histórico e Cultural
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Podem-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído, ou ter alteradas suas características originais.