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Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > ALEAM – Às vésperas do Carnaval, deputada Mayra Dias destaca lei para proteger crianças e adolescentes da sexualização
Política

ALEAM – Às vésperas do Carnaval, deputada Mayra Dias destaca lei para proteger crianças e adolescentes da sexualização

administrador
Última atualização: 7 de fevereiro de 2024 15:30
Por administrador
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3 Min Lidos
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A sexualização de crianças e adolescentes é um problema grave, que viola os direitos fundamentais e compromete seu desenvolvimento saudável. “É nosso dever proteger e garantir a integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes. Com nossa nova lei, pretendemos assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e responsável, respeitando os direitos e a proteção da infância e adolescência”, afirma a deputada estadual Mayra Dias (Avante), destacando a importância da Lei nº 6.772, de 10 de janeiro de 2024, que proíbe a utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização de crianças e adolescentes.

De acordo com os termos da lei, fica vedado o uso de recursos públicos para financiar, total ou parcialmente, qualquer conteúdo que promova, incentive ou estimule, direta ou indiretamente, a erotização ou sexualização de crianças e adolescentes.

A proibição abrange uma gama de expressões, desde materiais impressos e digitais até produções cinematográficas e eventos culturais.

A definição de erotização ou sexualização de crianças e adolescentes é clara na lei, incluindo qualquer exposição prematura de conteúdo, estímulos e comportamentos que objetivem explorar ou violar os direitos e a dignidade desses jovens.

Além disso, a legislação estabelece um processo administrativo rigoroso para garantir o cumprimento dessas disposições, exigindo uma declaração expressa de conformidade com a lei por parte dos beneficiários de recursos públicos.

O descumprimento da lei acarreta penalidades severas aos infratores, incluindo multas significativas, ressarcimento ao erário e a proibição de realizar eventos ou disponibilizar serviços que dependam de autorização do Poder Público. As medidas visam, não apenas dissuadir condutas inadequadas, mas também assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira ética e responsável.

A fiscalização do cumprimento da legislação será exercida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo aplicação eficaz e justa das disposições legais.

“A entrada em vigor desta lei representa um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em nosso Estado”, assegura Mayra Dias, reiterando compromisso em defender os mais vulneráveis e garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento da juventude.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativofiscalizaçãomanchete
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