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Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > ALEAM – Lei de Débora Menezes reforça proteção nas escolas públicas do Amazonas com a criação do ‘Índice Escolar de Segurança’
Política

ALEAM – Lei de Débora Menezes reforça proteção nas escolas públicas do Amazonas com a criação do ‘Índice Escolar de Segurança’

17 de janeiro de 2024
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4 Min Lidos
Lei de Debora Menezes reforca protecao nas escolas publicas do Amazonas com a criacao do Indice Escolar de Seguranca
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O Amazonas deu um passo importante para garantir a segurança nas escolas estaduais. Foi sancionada a Lei nº 6.661/2023, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), que institui o “Índice Escolar de Segurança”, mecanismo que visa avaliar e aprimorar os níveis de segurança nas instituições educacionais do Estado.

O objetivo da medida é permitir que cada unidade escolar estadual informe à Secretaria de Estado de educação (SEDUC-AM), o nível de segurança e violência dentro da escola e nas suas proximidades. A informação será utilizada para construir o índice, criando medidas de prevenção para garantir a segurança no âmbito escolar.

De acordo com a legislação, o gestor de cada escola atribuirá uma nota de zero a dez ao nível de segurança percebido. De zero a três para situações sem segurança ou com violência extrema; de quatro a seis para violência em situações excepcionais; e de sete a dez para total segurança ou nenhum tipo de indicador de violência na localidade.

“A implementação do ‘Índice Escolar de Segurança’ trará medidas preventivas e efetivas para garantir a segurança nas escolas estaduais do Amazonas”, afirma a parlamentar.

A nova medida, de acordo com a deputada, busca envolver diretamente a comunidade escolar, reconhecendo a importância de sua participação na construção de um ambiente seguro para os alunos.

A partir das informações fornecidas pelas escolas, a SEDUC construirá o índice de segurança, que terá os resultados publicados no site oficial do Estado. A publicação apresentará as notas atribuídas em cada unidade escolar, assim como a média geral.

O índice de segurança poderá servir de parâmetro para o planejamento das atividades a serem implementadas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP/AM).

Identificação

A ideia é que os resultados permitam identificar pontos de melhora e de piora, regiões críticas e áreas com iniciativas bem-sucedidas a serem reproduzidas.

A partir da segunda publicação dos resultados, o comparativo entre as notas permitirá identificar pontos de melhoria e piora, regiões críticas e áreas com iniciativas bem-sucedidas, possibilitando a replicação de medidas eficazes. Dessa forma, a comunidade escolar poderá acompanhar de perto os avanços e aperfeiçoamentos conquistados ao longo do tempo.

A publicação do “Índice de Segurança das escolas Estaduais” ficará a critério da Secretária de Estado de educação, que poderá escolher o mês e a data para divulgação do índice, a partir do ano posterior ao da publicação desta Lei.

O Poder Executivo Estadual será responsável por regulamentar e aplicar a legislação em âmbito estadual. A expectativa é de que as medidas contribuam para  promoção de um ambiente escolar mais seguro e propício ao aprendizado.

A Lei de Débora Menezes fortalece a preocupação com a segurança nas escolas públicas do Amazonas.

Por meio do “Índice Escolar de Segurança”, enfatiza a parlamentar, espera-se estabelecer um panorama claro da situação e promover ações efetivas para garantir a tranquilidade e o bem-estar de alunos, professores e funcionários.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEstado do AmazonasmancheteSegurança Públicaviolencia
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