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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Aleam promulga lei de Thiago Abrahim que prioriza remoção de policiais que tenham dependentes com deficiência
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Aleam promulga lei de Thiago Abrahim que prioriza remoção de policiais que tenham dependentes com deficiência

26 de junho de 2024
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2 Min Lidos
Aleam promulga lei de Thiago Abrahim que prioriza remocao de policiais que tenham dependentes com deficiencia Foto Jhonatan Darth 1024x683 zaNLpl
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A Lei nº 6.936, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), foi promulgada nesta quarta-feira (26/6). A nova lei estabelece prioridade na remoção de policiais civis e militares do Amazonas que tenham filhos ou dependentes portadores de deficiência. O deputado expressou sua satisfação com a promulgação da lei, que foi mantida após a derrubada do veto no dia 15 de maio. Segundo Abrahim, muitos municípios do interior não possuem estrutura adequada para o tratamento de pessoas com deficiência, e é necessário ter um olhar diferenciado para esses casos.

O autor do projeto esclarece que a nova lei não altera o regime dos servidores nem os processos de remoção, mas garante prioridade aos portadores de deficiência. Ele ressalta que o objetivo é proteger e tutelar as crianças que possuem deficiência, seja como filhos ou dependentes. Apesar do veto inicial do governo, Abrahim afirma que a lei está em conformidade com a Constituição Federal e apenas estabelece uma prioridade. Ele enfatiza que seu papel é lutar para garantir esse direito tanto para as crianças quanto para os trabalhadores do sistema de segurança.

De acordo com a Lei nº 6.936, a deficiência deve ser comprovada por meio de laudo emitido por um médico ou psicólogo habilitado e registrado em seu órgão de classe. Esse laudo será avaliado pelo setor responsável da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A prioridade na remoção será concedida aos agentes públicos que comprovarem a necessidade de serem alocados em um município que ofereça tratamento adequado para a deficiência. Caso não haja vagas disponíveis nesse município, o servidor será alocado na unidade mais próxima.

A lei entra em vigor no Amazonas a partir da data de sua publicação.  

Tags:ALEAMSegurança Pública
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