A Iniciativa colaborativa selecionada pelo Programa Startups JT foi idealizada pelo TRT-12 (SC)
Uma ferramenta que propõe entregar mais celeridade aos processos na fase de execução trabalhista, reduzindo retrabalhos nas pesquisas patrimoniais. Este é o Argos Poupa Convênios, projeto idealizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que está em fase experimental no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
A expectativa é que ao final da fase de testes do projeto-piloto no TRT-11, seja comprovada a eficiência da ferramenta quanto ao compartilhamento e qualificação de dados adquiridos a partir das pesquisas patrimoniais. O sistema propõe automatizar tarefas como o preenchimento de formulários e downloads de documentos relacionados às pesquisas realizadas.
Testes e avaliação
Selecionado pelo Programa Startups JT, o Argo Poupa Convênios foi criado pela equipe do Laboratório de Inovação (Labinova) do TRT-12 (SC). Até 31 de julho o projeto está na “fase piloto”, que é o período de testes. No próximo dia 30 de abril será finalizada a análise de um trimestre, onde as avaliações das ferramentas podem gerar pontos significativos.
Nesta fase de avaliação, está aberta a oportunidade de todos que utilizam o Argos opinarem. O preenchimento do formulário é simples e tem por objetivo aumentar os indicadores de uso para que a ferramenta seja desenvolvida e implementada nacionalmente. Confira o passo a passo para realizar a avaliação do Argos Poupa elaborado pelo TRT-12. Acesse AQUI.
Sobre o projeto
Desenvolvida pelo TRT-12 em parceria com o TRT-2 (SP), o Argos visa ao desenvolvimento de uma plataforma de compartilhamento de informações sobre o patrimônio de executados da Justiça do Trabalho. A ferramenta funciona como um mecanismo de alerta, no painel do PJe, informando que já foi utilizado um convênio judicial contra um determinado réu.
Dessa forma, as diligências e atos processuais realizados anteriormente podem ser aproveitados em outros processos contra o mesmo réu.Tais informações são obtidas por meio da utilização dos convênios colocados à disposição do Poder Judiciário, a fim de evitar retrabalho por parte das unidades judiciárias e promover a celeridade processual e efetividade da execução trabalhista.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro, com informações do TRT-12
Arte: CSJT