Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para projetos voltados a crianças e adolescentes
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aderiu a mais uma edição da campanha “Se Renda à Infância”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa visa possibilitar aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a destinação de parte de seu imposto de renda à realização de programas e projetos que buscam a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os contribuintes podem fazer essa opção no ato de entrega da Declaração do Imposto de Renda, que precisa ser realizada na modalidade completa.
A adesão dos TRTs foi recomendada pelo coordenador da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministro do TST Evandro Pereira Valadão Lopes, por meio do Ofício Circular GP/ASPRODEC nº 13. Com a alteração do art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, promovida pela Lei nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, agora o contribuinte pode indicar diretamente o projeto que deseja amparar. A campanha está em sua quarta edição.
Os contribuintes que desejam aderir devem preencher a declaração completa. Na área de Deduções Legais do programa da Receita Federal, clique na aba de crianças e adolescentes ou idosos. Escolha o destino da sua doação, podendo selecionar a cidade e o estado para onde deverá ir sua contribuição.
Mais informações podem ser obtidas no portal no CNJ. Acesse AQUI.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: CNJ