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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Candidatos inelegíveis são alvo de procedimento administrativo do MPAM em Juruá
AmazonasMeio Ambiente

Candidatos inelegíveis são alvo de procedimento administrativo do MPAM em Juruá

Última atualização: 12 de julho de 2024 00:00
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MPAM faz nova convocação de aprovados para Residência Profissional

Criado: Quarta, 10 Julho 2024 16:01

Em sintonia com as orientações do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), a medida tem caráter preventivo

Como parte das regulamentações previstas pela legislação eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 50ª Zona Eleitoral do Amazonas, instaurou um procedimento administrativo (PA) para fiscalizar o cadastro de candidatos potencialmente inelegíveis no município de Juruá.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, trata-se de uma medida tomada em sintonia com as orientações do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), de maneira preventiva, visando que os entes públicos alimentem o Sistema de Investigação de Candidaturas e de Contas Eleitorais (SisConta Eleitoral) do Ministério Público Federal (MPF).

“O objetivo é detectar possíveis candidatos inelegíveis decorrentes de decisões judiciais. Em outras palavras, queremos assegurar a lisura no pleito deste ano de 2024 e afastar candidatos potencialmente fichas sujas da eleição. Esta é mais uma medida do Ministério Público do Estado do Amazonas nas eleições de 2024, pelo direito da nossa gente”, afirmou o promotor de Justiça.

A fiscalização via SisConta Eleitoral conta com a participação dos MPs estaduais, para analisar e cruzar dados para o módulo “ficha suja”. Além disso, possui uma fonte diversificada da origem das causas de inelegibilidade para decisões proferidas por órgãos dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além do Ministério Público e dos conselhos de classe.

Para o procedimento administrativo, a promotoria levou em consideração o ofício circular nº 001.2024.CAOPE.1244393.2024.002612, com a medida fundamentada pelo artigo 78 da Portaria nº 01/2019 da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que prevê a abertura de procedimento administrativo como instrumento adequado para este tipo de atuação na garantia da defesa dos interesses da sociedade.

Texto: Ramon OliveiraFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

  

Tags:eleicoesEstado do AmazonasfiscalizaçãoJuruá
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