A conciliação foi realizada em Boa Vista e homologada pelo juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) homologou acordo de R$30 mil encerrando ação de indenização por assédio moral e sexual envolvendo advogado e ex-funcionária. A audiência de conciliação aconteceu no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º grau em Boa Vista.
A trabalhadora alegou que prestou serviço como recepcionista, de 19.5 a 19.6.2023, sem registro na carteira, e que durante esse período foi vítima de assédio sexual e moral por parte do advogado. Ela também foi dispensada sem o pagamento de qualquer verba rescisória.
Segundo a recepcionista, de início, as investidas foram de forma dissimulada, com convites para comparecer a cafés e almoços. Posteriormente, de forma explícita, mediante convites para idas a bares e motéis. Além disso, o advogado fazia exigências abusivas à funcionária, tais como responder imediatamente mensagens enviadas por ele por aplicativo ainda que fosse feriado ou final de semana. Também, o advogado cobrava que a trabalhadora dominasse funções de cunho administrativo, financeiro e, por vezes, jurídico, e caso a empregada o questionasse a respeito, ele se enfurecia e ameaçava dispensá-la.
Conciliação
A ação, protegida por segredo de justiça, foi distribuída para uma das Varas do Trabalho de Boa Vista. Contudo, na busca da eficiência e da celeridade processual, foi encaminhada ao Cejusc-JT, para a realização de audiência de mediação, a fim de que as partes, por meio do diálogo e da negociação, chegassem à conciliação.
Em audiência virtual e com o auxílio do mediador, as partes concordaram com o pagamento de R$ 30 mil à trabalhadora, em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 10 mil cada. O valor do acordo se refere à indenização dos serviços prestados pela trabalhadora sem o reconhecimento de vínculo de emprego. A conciliação firmada foi a título de liberalidade, isto é, sem anotação em carteira de trabalho. A ata de audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 100% sobre o valor devido.
O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, com a assistência do secretário de audiência Nicholas Marcelino Andrade dos Santos.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens