Durante a Sessão Plenária desta segunda-feira (24/06), os vereadores aprovaram o parecer favorável da 3ª Comissão ao Projeto de Lei nº 258/2022, de autoria do vereador Eduardo Alfaia (Avante). A matéria garante ao consumidor o direito à suspensão do serviço de abastecimento de água por tempo indeterminado, desde que não possua pendências financeiras com a concessionária. O PL complementa, ainda, que apenas o titular ou representante legal, munido de procuração autenticada em cartório, poderá solicitar o pedido de suspensão. A matéria teve o parecer aprovado e agora segue para análise da 19ª Comissão de Defesa do Consumidor.
Durante a sessão plenária desta segunda-feira (24/06), os vereadores aprovaram o parecer favorável da 3ª Comissão ao Projeto de Lei nº 258/2022, de autoria do vereador Eduardo Alfaia (Avante). A matéria garante ao consumidor o direito de suspender o serviço de abastecimento de água por tempo indeterminado, desde que não possua pendências financeiras com a concessionária. O PL complementa, ainda, que apenas o titular ou representante legal, munido de procuração autenticada em cartório, poderá solicitar o pedido de suspensão. A matéria teve o parecer aprovado e agora segue para análise da 19ª Comissão de Defesa do Consumidor.