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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Comissão aprova projeto que proíbe provedor de tarifar plataformas por uso intensivo de internet
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Comissão aprova projeto que proíbe provedor de tarifar plataformas por uso intensivo de internet

administrador
Última atualização: 17 de dezembro de 2024 11:06
Por administrador
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3 Min Lidos
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17/12/2024 – 15:06  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Silvye Alves, recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, projeto de lei que impede provedores de internet (operadoras de telecomunicações) de cobrarem tarifa de provedores de conteúdo, como plataformas de streaming e redes sociais, para custear a infraestrutura das redes.
O texto busca evitar o chamado fair share (compartilhamento justo), que permite aos provedores cobrar um adicional das empresas que demandam grande tráfego de dados na rede.
A medida está prevista no Projeto de Lei 469/24, do deputado David Soares (União-SP). A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação da proposta.
Conflito com a legislaçãoDavid Soares é contrário ao fair share, que, segundo ele, entra em conflito com princípios do Marco Civil da Internet, como o da neutralidade da rede. Esse princípio determina que todos os dados que trafegam na internet devem ser tratados igualmente pelos provedores.
Silvye Alves ressaltou que a tarifação de conexão à internet no Brasil tem sido baseada no princípio de que os usuários devem ser os principais responsáveis pelo pagamento de sua utilização. O modelo assegura uma repartição igualitária dos custos e a manutenção da infraestrutura de rede.
“Propostas que sugerem que plataformas de streaming e redes sociais paguem mais pela infraestrutura de rede podem violar a neutralidade da rede e aumentar os custos para os consumidores finais”, disse a relatora. “[Essa cobrança diferenciada] também poderia criar barreiras para novos entrantes no mercado de provedores de aplicações, dificultando a inovação e a competitividade.”
ModificaçãoSilvye Alves alterou o texto para substituir a expressão “cobrança por tráfego” por “tarifação baseada em tráfego”. Ela explicou que, da forma como o dispositivo estava redigido, os provedores de conexão ficariam proibidos de cobrar até pelo fornecimento do serviço aos provedores de aplicações.
“Seria injurídico, pois obrigaria os provedores de conexão a fornecer um serviço gratuitamente a provedores de aplicação”, justificou.
Ela explicou que a discussão é sobre a criação de um modelo de cobrança que vai além do mero pagamento por conexão, “que seria uma remuneração baseada em tráfego”.
Próximos passosO PL 469/24 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Natalia Doederlein

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