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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > De autoria de Roberto Cidade, Projeto de Lei aprovado assegura às mulheres direito a acompanhante durante consultas e exames médicos
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

De autoria de Roberto Cidade, Projeto de Lei aprovado assegura às mulheres direito a acompanhante durante consultas e exames médicos

Última atualização: 13 de março de 2024 17:49
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2 Min Lidos
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Aprovado por unanimidade pelo plenário, o Projeto de Lei nº 77/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. A medida, que visa ser um instrumento a mais de proteção e inibição de ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra mulheres, segue para sanção governamental.

“Infelizmente, o Brasil tem registrado muitos casos de violência sexual praticados por profissionais de saúde contra pacientes hospitalizados. Muitas vezes, as vítimas preferem permanecer em silêncio a se expor, o que inevitavelmente causa mais dor, além do que pode prejudicar o relato da vítima e, consequentemente, a punição do agressor. Nosso intuito é fortalecer a proteção à mulher e inibir esse tipo de violência que é física, emocional e psicológica”, disse o parlamentar.

Conforme o PL, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que deverá ser registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.

O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto nesta lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou meios de comunicação. O descumprimento dessa lei, se praticado por servidor público, poderá ser punido conforme o estatuto dos funcionários públicos e, se por funcionário de carteira assinada, sob as regras da consolidação das Leis de Trabalho.

A propositura protege também os estabelecimentos hospitalares, tendo em vista que a ocorrência de casos de violência sexual causa danos à reputação das unidades de saúde, prejudicando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e os profissionais.

  

Tags:ALEAMviolencia
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