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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > De olho na conduta de agentes públicos, MPAM emite recomendação voltada para as eleições municipais de 2024 em Maués e Boa Vista do Ramos
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De olho na conduta de agentes públicos, MPAM emite recomendação voltada para as eleições municipais de 2024 em Maués e Boa Vista do Ramos

Última atualização: 24 de junho de 2024 00:00
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Coletiva: PGJ e Procuradora falam sobre ação contra Águas do Amazonas

De olho na conduta de agentes públicos, MPAM emite recomendação voltada para as eleições municipais de 2024 em Maués e Boa Vista do Ramos

Criado: Quinta, 20 Junho 2024 12:04

Documento traz medidas preventivas para coibir práticas ilegais que possam comprometer a lisura do processo eleitoral

Pensando nas eleições municipais previstas para outubro de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona, emitiu uma recomendação com medidas preventivas para coibir práticas ilegais que possam comprometer a lisura do processo eleitoral nos municípios de Maués e Boa Vista do Ramos.

O documento orienta prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e demais agentes públicos municipais sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral. Entre as práticas proibidas, destacam-se o uso da máquina administrativa em favor de candidatos; a realização de transferências voluntárias de recursos municipais nos três meses que antecedem as eleições; e a publicidade institucional comprovada pela indicação de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha.

A recomendação, de autoria da promotora de Justiça Eleitoral Míriam Figueiredo da Silveira, tem caráter preventivo, buscando evitar o cometimento de prejuízos e crimes eleitorais.

Em caso de descumprimento das condutas vedadas e das regras mencionadas no artigo 73 da Lei n. 9.504/97 e no artigo 15 da Resolução TSE n. 23.735/24, as seguintes consequências podem ser aplicadas:

Suspensão do ato e seus efeitos ou confirmação de decisão liminar antecipada;
Multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410 ao agente público responsável, candidato, partido, federação ou coligação beneficiária da conduta;
Multas dobradas em caso de reincidência;
Cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado;
Outras providências necessárias, incluindo recomposição do erário em caso de desvio de recursos públicos.

A Recomendação n.º 2024/0000057153.05ªZE, disponível na íntegra no Diário Oficial do MPAM (Dompe) da última terça-feira (18/06), fundamenta-se no papel essencial do Ministério Público como guardião da ordem jurídica e do regime democrático, conforme estabelecido na Constituição Federal e na legislação eleitoral vigente.

Texto: Poliany Rodrigues Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

  

Tags:Boa Vista do RamoseleicoesEstado do Amazonasmaues
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