12/12/2024 – 15:30
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
A deputada Coronel Fernanda (C) pediu o debate sobre mulheres trans em presídios
Em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre mulheres transexuais em presídios, as participantes defenderam que elas fiquem em alas separadas das mulheres que nasceram com o sexo feminino. Para a autora do pedido de realização do debate, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), essa situação pode representar riscos físicos e psicológicos para as mulheres biológicas. Segundo afirma, isso ocorre porque mulheres trans têm a mesma força física de homens.
“O convívio com homens em ambientes projetados para as mulheres pode aumentar a sensação de punição e insegurança, configurando, em alguns casos, uma forma de tortura psicológica para as mulheres que já estão privadas de sua liberdade. As diferenças biológicas devem ser respeitadas. Homens possuem, em regra, maior força física do que mulheres, o que pode gerar desequilíbrio de poder e aumentar as vulnerabilidades nos espaços compartilhados”, disse a deputada.
Na audiência pública, ocorrida nesta quinta-feira (12) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, os participantes debateram uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ em conjunto com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Como explicou a deputada Coronel Fernanda, a norma permite que detentos e detentas usem nomes sociais e optem pelo tipo de presídio em que querem cumprir a pena, masculino ou feminino.
A procuradora federal Tatiana Almeida de Andrade Dornelles, autora do livro “PrisioneirXs – Transmulheres nos presídios femininos e o X do problema”, afirmou que mulheres transexuais seguem o mesmo padrão de violência dos homens. Ela afirma que o grupo pratica mais crimes violentos, com armas de fogo e mesmo crimes sexuais, do que mulheres que já nasceram com o sexo feminino.
De acordo com a policial penal Rayana de Brito Machado Tomaz, representante do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal na audiência, o comportamento das presidiárias transexuais no presídio feminino da capital federal varia. Segundo disse, algumas seguem as regras sem problemas, enquanto outras têm dificuldade em acatar ordens. A policial explicou ainda que no DF as mulheres trans já ficam em ala separada das demais presidiárias.
Autonomia dos estadosA coordenadora-substituta de Assistência Religiosa, Jurídica e Social do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Alessandra de Souza Ramos Gomes, esclareceu que o ministério não pode ditar normas sobre funcionamento dos presídios para os estados. Esses entes têm autonomia para tratar da segurança pública. Com isso, o órgão não tem como determinar que presas transexuais ocupem apenas alas próprias. No entanto, sustentou que essa já é a recomendação.
Alessandra Gomes relatou ainda que o Ministério da Justiça está implantando a comissão técnica de classificação. O grupo, segundo disse, será formado por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e psiquiatras. O trabalho desses profissionais será individualizar a pena de cada detento e recomendar as condições em que cada um deve cumprir a pena.
“Essa comissão técnica de classificação vai fazer o plano individualizador da pena. Então, vai ser conhecido cada indivíduo que está dentro do sistema. Baseado nesses profissionais, você vai fazer um levantamento da vida pregressa, da vida interna e atitudes dentro da unidade. Então a pessoa vai se autodeclarar, porém vai ter todo um amparo profissional para que seja conhecido se a pessoa está só utilizando daquilo para escolher em qual estabelecimento quer ficar”, disse.
Coronel Fernanda e outras participantes do debate afirmam que atualmente alguns criminosos se declaram pessoas trans somente para cumprir pena em presídio feminino. A deputada também critica a determinação de que a decisão sobre o local de cumprimento da sentença seja escolhido somente com base na autodeclaração.
A representante do Ministério da Justiça Alessandra Gomes ressaltou que o direito à autodeclaração é previsto em lei.
Reportagem – Maria NevesEdição – Roberto Seabra