A deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos-AM) anunciou na quinta-feira (19/9) que tomou medidas legais em relação à decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de absolver um homem acusado de estupro de vulnerável. O réu, de 20 anos, manteve relações sexuais com uma adolescente de 13 anos, o que é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro. A deputada, que preside a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), enviou um documento à relatora sobre os Direitos das Mulheres da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Roberta Clarke, expressando sua preocupação com a possibilidade de “relativização” do crime de estupro. No documento, a deputada ressalta que a lei brasileira considera qualquer relação sexual com menor de 14 anos como crime, independentemente do consentimento da vítima. A decisão do STJ, segundo a parlamentar, pode criar um precedente perigoso e alarmante para a relativização do crime de estupro de vulnerável no país, ao permitir que os tribunais analisem subjetivamente o comportamento da vítima e do agressor para determinar a ocorrência do crime. A deputada Alessandra Campelo também menciona o caso específico que motivou sua ação: no dia 3 de setembro, a Sexta Turma do STJ absolveu um homem de 20 anos que manteve um relacionamento com uma adolescente de 13 anos. Embora a conduta se enquadre formalmente como estupro de vulnerável, os ministros entenderam que não houve infração penal, pois não houve comprovação de que a relação tenha causado danos à vítima e a representante legal da garota havia permitido o relacionamento. A decisão foi seguida pela maioria dos ministros, com exceção de Rogerio Schietti, que discordou do relator. Em março, a Quinta Turma do STJ também absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por manter um relacionamento com uma menina de 12 anos que resultou em gravidez.
Deputada Alessandra Campelo aciona órgão internacional contra decisão do STJ de relativizar estupro de menina de 13 anos
